Supremo confirma não ser obrigatório apresentar título de eleitor para exercer o direito ao voto

Em decisão unanime, o Supremo Tribunal Federal confirmou que para exercer o direito ao voto não é obrigatório apresentação do título de eleitor, bastando comparecer às urnas com documento oficial com foto. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (19) em plenário virtual que confirmou a liminar concedida pela corte em 2010, a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT).

A matéria julgada em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo PT, questionava a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009, que tornou obrigatório a apresentação do título de eleitor como condição para votar. Conforme a contestação, o plenário entendeu que a obrigatoriedade de apresentar o título de eleitor para evitar fraude estabelece um empecilho desnecessário ao exercício do voto, uma vez que o documento não tem foto.

Acompanhada em seu voto pelos outros ministros, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, destacou que o eleitor tem a opção de utilizar o aplicativo e-título, no qual é possível cadastrar junto ao registro eleitoral uma foto para identificação na hora de votar. Weber acrescentou que a implementação do sistema de biometria ajudou a reduzir o número de fraudes,

ponderando que o documento com foto ainda seja um recurso necessário. Para a relatora, “o enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto” – ponderou Rosa Weber.

Cleber Araujo – Jornalista/RJ
Foto: Marcello Casal Jr.
Fonte: Agência FNI e Agência Brasil

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