Projeto impede atividades econômicas em área queimada até a recomposição vegetal


O texto também impede financiamentos e outros benefícios relacionados a área durante o período especificado

O Projeto de Lei 4933/20 altera o Código Florestal para proibir atividades econômicas em áreas queimadas até a plena recomposição vegetal, conforme período a ser definido pelo órgão ambiental. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também impedir financiamentos e outros benefícios relacionados a área durante o período especificado.

Na justificativa da proposta, apresentada pelos deputados Professor Israel Batista (PV-DF)Célio Studart (PV-CE)Enrico Misasi (PV-SP),  os autores destacam que o Brasil atingiu em outubro a marca de 173.4031 focos de incêndio, sendo 79.658 na Amazônia, 51.943 no Cerrado, 19.140 no Pantanal, 15.046 na Mata Atlântica, 6.081 na Caatinga e 1.535 no Pampa.

“A prática das queimadas está associada a uma tecnologia ultrapassada que prevê a formação de pastagens, notadamente na Amazônia, usando o fogo para a limpar a área a ser trabalhada”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

Segundo a proposta, a identificação de áreas queimadas poderá ser feita com dados do próprio Cadastro Ambiental Rural (CAR, bem como a partir de dados do monitoramento geoespacial (satélites), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) ou de vistorias.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Cbesp/Fotos Públicas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *