Juiz determina bloqueio de conta de usuário do Whatsapp por difamar candidato em Campina Grande (PB)


O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB), Bartolomeu Correia Lima, solicitou o bloqueio de um usuário do Whatsapp que estaria utilizando o aplicativo de troca de mensagens para difamar o candidato a prefeito Bruno Cunha Lima (PSD). A decisão atende a representação da coligação do candidato que teve sua imagem associada a outros políticos de seu partido com pendências na justiça, através de conteúdos compartilhados em grupos do
aplicativo.

Ao determinar a efetuação do bloqueio do usuário responsável pela suposta campanha de difamação, o magistrado estipulou ao Facebook – empresa controladora do Whatsapp – multa de R$ 1 mil para cada dia de não cumprimento da decisão. Da mesma forma a empresa de telefonia Vivo terá que fornecer informações sobre a titularidade dessa linha, sendo estipulado o mesmo valor de multa para cada dia de descumprimento da decisão.

O juiz entendeu que Bruno Lima não pode ser responsabilizado pelas ações delituosas das pessoas com as quais está sendo equiparado – prezando pela “livre manifestação do pensamento do eleitor, contanto que não ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações ao divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

Cleber Araujo- jornalista-RJ
Foto: arquivo ConJur
Fonte: Agência FNI

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