Medida provisória permite renegociação de dívidas dos fundos constitucionais


Foi publicada nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1016/20, que permite a renegociação das dívidas contraídas por empresas e pessoas físicas junto aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A MP será agora analisada pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 87% dos débitos são de até R$ 20 mil.

Contratos antigos
Com a MP, poderão ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 anos, ou 10 anos contados da última renegociação, e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais.

O prazo de quitação será de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último instrumento contratual. A renegociação  deverá ser solicitada até 31 de dezembro de 2021.

Além dessa medida provisória, o governo editou também a MP 1017/20, sobre dívidas em debêntures do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Tramitação
A MP 1016/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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