Projeto concede isenção de IPI para automóveis adquiridos por feirantes


Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Breves Comunicados. Dep. Vicentinho (PT - SP)
Para Vicentinho, os feirantes recebem pouco apoio do governo, mesmo produzindo e comercializando alimentos, em especial na questão sensível do transporte de mercadorias

O Projeto de Lei 3994/20 concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis adquiridos por feirante. Pelo texto, a concessão do benefício ficará condicionada à comprovação do efetivo exercício da atividade por no mínimo dois anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 8.989/95, que já assegura isenção de IPI a taxistas e a pessoas com deficiência para a compra de automóveis.

“A prática da feira livre recebe pouco apoio de programas governamentais e de desenvolvimento rural, especialmente na questão sensível do transporte das mercadorias”, afirma o deputado Vicentinho (PT-SP), autor da proposta.

“Em alguns municípios, as feiras livres, além de prover o abastecimento alimentar para a população, permitem o acesso a bens de primeira necessidade e geram empregabilidade para pessoas da área rural, com muita pouca oportunidade de emprego”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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