Projeto autoriza o protocolo on-line nos órgãos de proteção ao consumidor


Cleia Viana/Câmara dos Deputados
A deputada Rejane Dias
Rejane Dias: “objetico é proteger a saúde e a segurança dos consumidores e evitar eventual contaminação pelo novo coronavírus”

O Projeto de Lei 4743/20 autoriza o protocolo on-line dos processos administrativos nos órgãos de proteção ao consumidor. Pelo texto, caberá aos estados e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar os protocolos.

Segundo a deputada Rejane Dias (PT-PI), autora da proposta, a pandemia acabou suspendendo o atendimento presencial com o objetivo de preservar a saúde e segurança do consumidor.

“Por isso, em razão de proteger a saúde e a segurança dos consumidores e evitar eventual contaminação pelo novo coronavírus é que propomos o presente projeto de lei, para que as entidades e órgãos de proteção aos consumidores dos estados e do Distrito Federal ofereçam a possibilidade de protocolo on-line dos processos administrativos”, defendeu a parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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