Através de liminar, presidente Jair Bolsonaro tenta “recuperar” Noronha de Pernambuco; Paulo Câmara se pronuncia

O presidente Jair Bolsonaro está empenhado na tentativa de que a Ilha de Fernando de Noronha retorne à titularidade da União, fazendo com o estado de Pernambuco não mais tenha domínio do local. Para isso, o chefe de Estado protocolou uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta sexta-feira, dia 25. O ofício está assinado por Bruno Bianco, que é advogado-geral da União e também ex-ministro do governo Bolsonaro.

Segundo apresenta a liminar, o argumento de Bolsonaro defende que o governo pernambucano não vem cumprindo exigências estabelecidas no Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, firmado em 12 de julho de 2002 entre as duas partes (União e Pernambuco).

Por meio de uma nota, disponibilizada pela Advocacia-Geral da União nesta tarde, o governo diz que adicionou aos autos do processo o fato de que Pernambuco está “embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área”.

Ainda segundo o comunicado, a AGU apontou que Pernambuco teria supostamente desistido de uma ação, ajuizada no ano de 1989, onde reconhece a titularidade sobre a Ilha.

“O documento foi assinado após o estado desistir de uma ação ajuizada perante o STF (ACO 402) argumentando exatamente que teria o domínio de Fernando de Noronha. A ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo estado em outubro de 2020. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União”, trouxe a nota.

Confira, na íntegra, a nota oficial emitida pela AGU

“A Advocacia-Geral da União ajuizou nesta sexta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação cível ordinária com pedido de liminar para que o Estado de Pernambuco cumpra o Contrato de Cessão de Uso da Ilha de Fernando de Noronha.

A Advocacia-Geral ainda requer o reconhecimento da titularidade dominial da União quanto ao Arquipélago de Fernando de Noronha.

A União e o Estado de Pernambuco celebraram em 12 de julho de 2002 Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, integrante do Arquipélago de Fernando de Noronha, área sobre a qual o ente central goza da titularidade do domínio por força do art. 20, incisos IV e VII, da Constituição Federal. O documento foi assinado após o estado desistir de uma ação ajuizada perante o STF (ACO 402) argumentando exatamente que teria o domínio de Fernando de Noronha.

A ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo estado em outubro de 2020. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União.

Nos autos, a Advocacia-Geral informa que Pernambuco vem descumprindo os termos do contrato e embaraçando a atuação da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e de órgãos ambientais federais na gestão da área.

Destaca ainda que tanto o Ministério Público Federal (MPF) como o Tribunal de Contas da União (TCU) já provocaram a União a se manifestar sobre o exato cumprimento dos termos do mencionado contrato de cessão. A AGU esclarece que, diante da negativa do Estado em cumprir os termos do contrato e da determinação do TCU, não restou outra alternativa à União senão o ajuizamento da ação buscando o cumprimento judicial dos termos do contrato.

Além disso, de acordo com a Advocacia-Geral, o pedido de reconhecimento do domínio decorre logicamente do pleito de validade e cumprimento dos termos do contrato, assinado pelo Estado de Pernambuco.

‘Ressalte-se que o interesse da União reside no estrito cumprimento dos termos do contrato de cessão, de modo a permitir a continuidade da cessão da ilha ao Estado de Pernambuco’, assinala a diretora do Departamento de Controle Difuso e Ações Originárias da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), Andrea de Quadros Dantas Echeverria.”

O que diz o governo de Pernambuco

Após o pronunciamento da AGU, o governo do estado de Pernambuco também deu a sua versão. Através das redes sociais, o governador Paulo Câmara disse que Fernando de Noronha “é um orgulho do povo pernambucano”, e na mesma frase garantiu que “vai continuar sendo”.

Iniciando o seu pronunciamento, ele cobrou a promessa de saneamento básico na Ilha feito pelo governo federal, apontando que a medida vem sendo “reiteradamente ignorada” pelo Ministério do Meio Ambiente.

Depois, voltando suas atenções à tentativa da União em retomar a titularidade do arquipélago, Paulo Câmara taxou a manobra do presidente Jair Bolsonaro como uma agressão à Constituição estadual vigente, e relembrou que a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou sobre o caso, no mês passado. E fez questão de ressaltar alguns dos argumentos que levantou à época, a exemplo do “rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e também que “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha’.

Confira, na íntegra, nota oficial publicada pelo governador Paulo Câmara

“A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da Ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.

Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: ‘A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha’.

Enquanto a “ação” do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica.

Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo.”

Fonte: diariodepernambuco.com.br
Foto: (PIXABAY)

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